Lei garante isenção em concursos públicos da Paraíba para jurados do tribunal do júri

Lei garante isenção em concursos públicos da Paraíba para jurados do tribunal do júri

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Conforme a lei, podem usufruir da isenção os jurados que tenham participado de pelo menos duas sessões, consecutivas ou não, no Estado da Paraíba. Para garantir a isenção, o interessado deve apresentar uma certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, comprovando a participação como jurado.

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