
Corte Interamericana de Direitos Humanos condena Brasil por desaparecimento de trabalhador rural da Paraíba
De acordo com o órgão, para configurar um desaparecimento forçado, o crime deveria ser caracterizado por privação de liberdade e ser provocado por agente de estado ou por concordância deste. Os dois pontos foram negados pela AGU, que também afirmou que não houve um julgamento formal do suspeito, que era um agente policial, por causa das falhas na investigão, por isso não poderia confirmar a relação do crime com um agente do estado.