
Lei garante isenção em concursos públicos da Paraíba para jurados do tribunal do júri
Conforme a lei, podem usufruir da isenção os jurados que tenham participado de pelo menos duas sessões, consecutivas ou não, no Estado da Paraíba. Para garantir a isenção, o interessado deve apresentar uma certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, comprovando a participação como jurado.