MPPB recomenda embargo de prédio construído acima da altura permitida em Cabedelo

MPPB recomenda embargo de prédio construído acima da altura permitida em Cabedelo

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Um relatório do Núcleo de Apoio Técnico do MPPB apontou que a altura do condomínio é de 27,47 metros, enquanto o limite máximo permitido pela legislação é de 24,75 metros, o que representa um excesso de 2,72 metros. Ficou deliberado que, no prazo de até sete dias, a Prefeitura deverá fiscalizar a construção para confirmar a irregularidade e proceder ao embargo da obra.

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